- 1 -A acreditação e certificação são efetuadas através de um certificado de voluntariado emitido pela UMinho, contendo a identificação da pessoa voluntária, do(s) programa(s) ou ação(ões), local(is) onde decorreu(eram) e datas de início e conclusão.
- 2 -Para a acreditação e certificação referidas no número anterior, exige-se que o voluntário tenha cumprido 80 % da ação ou do programa de voluntariado e que a sua avaliação seja positiva.
- 3 -A certificação pode ser incluída nas informações complementares ao suplemento ao diploma.
Artigo 18.º — Acreditação e certificação do trabalho voluntário
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