- 1 -Qualquer programa de voluntariado da UMinho é objeto de avaliação final, na qual participam a pessoa voluntária, um tutor designado pela CCVUM e a entidade onde este exerceu a sua atividade, quando diferente da UMinho, com acompanhamento da CCVUM, que deve ser ouvida.
- 2 -No início do programa ou projeto são fixados, numa ficha de avaliação, os objetivos a cumprir, e competências a demonstrar ou desenvolver, bem como os indicadores de medida e critérios de avaliação.
- 3 -No final do programa é realizada a avaliação, aferindo-se o cumprimento dos objetivos e a demonstração das competências, sendo a avaliação expressa em termos qualitativos através das menções “avaliação positiva” ou “avaliação negativa”.
Artigo 19.º — Avaliação
Vigente desde: 02/10/2024
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