O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, definidos no artigo 6.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.
Artigo 6.º — Princípios
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024