- 1 -O cartão de identificação a que a pessoa voluntária tem direito é requerido e emitido nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, e da Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro.
- 2 -A suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário determina a obrigatoriedade da devolução do cartão de identificação de pessoa voluntária à UMinho.
Artigo 9.º — Cartão de identificação
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