- 1 -A unidade Direção Nacional da PSP, doravante designada por DNPSP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)A Divisão de Assessoria e Protocolo (DAP) e a Divisão de Cooperação e Relações Internacionais (DCRI), integradas no Gabinete do Diretor Nacional (GDN);
- b)A Divisão de Administração e Apoio de Serviços (DAAS), integrada no Departamento de Apoio Geral (DAG);
- c)A Divisão de Policiamento e Ordem Pública (DPOP), a Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR), a Divisão de Prevenção Criminal, Proximidade, Programas Especiais e Direitos Humanos (DPPPDH) e a Divisão de Estudos e Doutrina Policial (DEDP), integradas no Departamento de Operações (DO);
- d)A Divisão de Análise e Cooperação (DACO) e a Divisão de Segurança e Gestão da Informação (DSGI), integradas no Departamento de Informações Policiais (DIP);
- e)A Divisão de Análise, Cibercriminalidade, Coordenação e Cooperação Internacional (DACCCI), a Divisão de Polícia Técnica e Ciência Forense (DPTCF) e a Divisão de Investigação Criminal e Apoio Operacional (DICAPO), integradas no Departamento de Investigação Criminal (DIC);
- f)A Divisão de Armas e Munições (DAM), a Divisão de Explosivos (DEX) e a Divisão de Investigação e Fiscalização (DIF), integradas no Departamento de Armas e Explosivos (DAE);
- g)A Divisão de Licenciamento e Regulação (DLR) e a Divisão de Auditoria e Fiscalização (DAF), integradas no Departamento de Segurança Privada (DSP);
- h)A Divisão de Exploração e Gestão de Comunicações (DEGC), a Divisão de Gestão e Segurança de Infraestruturas Tecnológicas (DGSIT) e a Divisão de Serviços e Sistemas de Informação (DSSI), integradas no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC);
- i)A Divisão de Planeamento de Segurança Aeroportuária (DPSA) e a Divisão de Policiamento Aeroportuário (DPA), integradas no Departamento de Segurança Aeroportuária (DSA);
- j)A Divisão Técnica de Fronteiras (DTF), a Divisão de Planeamento e Fiscalização (DPF), a Divisão de Escoltas e Afastamentos (DEA) e a Divisão de Gestão de Instalações Temporárias (DGIT), integradas no Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras (DGIF);
- k)A Divisão de Gestão e Consultadoria de Recursos humanos (DGCRH), a Divisão de Gestão Administrativa e Carreiras (DGAC) e a Divisão de Processamento e Controlo de Remunerações (DPCR), integradas no Departamento de Recursos Humanos (DRH);
- l)A Divisão de Formação e Aperfeiçoamento (DFA) e a Divisão de Psicologia (DP), integradas no Departamento de Formação (DF);
- m)A Divisão de Saúde (DS) e a Divisão de Assistência na Doença (DAD), integradas no Departamento de Saúde e Assistência na Doença (DSAD);
- n)A Divisão de Armamento, Fardamento e Material Policial (DAFMP), a Divisão de Material Auto (DMA) e a Divisão de Aquisições e Contratos (DAC), integradas no Departamento de Logística (DL);
- o)A Divisão de Equipamentos (DE), a Divisão de Projetos e Obras (DPO) e a Divisão de Gestão de Instalações, Equipamentos e Infraestruturas (DGIEI), integradas no Departamento de Infraestruturas (DIE);
- p)A Divisão de Gestão Orçamental (DGO) integrada no Departamento de Gestão Financeira (DGF);
- q)O Gabinete de Planeamento e Controlo Logístico e Financeiro (GPC), sob a direta dependência do diretor nacional-adjunto para a Unidade Orgânica de Logística e Finanças.
- 2 -No âmbito do apoio e assessoria ao diretor nacional e na sua direta dependência, funcionam ainda as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)O Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP);
- b)O Gabinete de Deontologia e Disciplina (GDD);
- c)O Gabinete de Imprensa e Relações Públicas (GIRP).
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis da DNPSP são dirigidas por um chefe de divisão, ou diretor de gabinete, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -Nas unidades orgânicas nucleares ou nas unidades orgânicas flexíveis e para prossecução de funções de carácter especializado, ou predominantemente administrativas, a estrutura de serviços está organizada em núcleos e secções, quando aplicável.
- 5 -O diretor nacional da PSP, mediante proposta dos dirigentes máximos das respetivas unidades orgânicas, estabelece as atribuições dos núcleos e secções.
- 6 -O despacho referido no número anterior é publicado na ordem de serviço da Direção Nacional da PSP.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da PSP
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024