- 1 -Compete à DEDP:
- a)Propor a doutrina e elaborar normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais e aos métodos de trabalho e funcionamento dos meios operacionais da PSP, sem prejuízo das atribuições de outras unidades orgânicas;
- b)Emitir pareceres sobre assuntos de segurança pública que lhe sejam cometidos;
- c)Proceder ao estudo e organização do dispositivo territorial da PSP;
- d)Elaborar os dados estatísticos relativos à atividade operacional e outros que lhe sejam cometidos;
- e)Proceder aos estudos técnicos relevantes para a atuação policial;
- f)Colaborar, no âmbito da instalação de sistemas de videovigilância, com os comandos territoriais na instrução de pedidos de autorização;
- g)Propor normas técnicas para utilização de câmaras portáteis de uso individual;
- h)Coordenar, no âmbito das competências do DO, a participação em projetos nacionais e internacionais;
- i)No âmbito das suas atribuições, acompanhar o desenvolvimento das boas práticas internacionais.
- 2 -A DEDP é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DEDP, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Estudos e Projetos (NEP) e o Núcleo de Doutrina Policial (NDP).
Artigo 10.º — Divisão de Estudos e Doutrina Policial
Vigente desde: 31/01/2024
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