- 1 -Compete à DPTCF:
- a)Garantir o apoio às unidades e subunidades da PSP, ao nível da atividade de polícia técnica e ciência forense, de acordo com o princípio da gestão centralizada e partilhada dos meios técnicos adstritos à investigação criminal;
- b)Estabelecer os mecanismos de coordenação interna e externa em matéria de polícia técnica e ciência forense;
- c)Assegurar a dependência científica dos polos descentralizados do Laboratório de Criminalística e Ciência Forense;
- d)Elaborar estudos de novas técnicas forenses, equipamentos e materiais técnicos a utilizar pelo dispositivo, propostas de aquisição, gestão, controlo e distribuição do material técnico forense a utilizar pela Rede Nacional de Polícia Técnica Forense;
- e)Proceder à inspeção judiciária de cenários criminais;
- f)Propor doutrina e normas técnicas, científicas e regulamentares de boas práticas laboratoriais e de polícia técnica forense;
- g)Estudar e propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com entidades externas e academias de ensino superior, no âmbito das ciências forenses, que reforcem o conhecimento científico ao serviço da investigação criminal;
- h)Promover investigação e desenvolvimento científico forense, quanto a boas praticas e protocolos e ensaio certificados, nas várias áreas técnico-científicas e práticas laboratoriais, adequando a inovação cientifica à atividade pericial;
- i)Definir procedimentos de polícia técnica forense, de pesquisa, recolha, tratamento de vestígios e garantir a custódia da prova no âmbito dos crimes da sua competência ou cuja competência lhe seja deferida;
- j)Coadjuvar a Unidade Orgânica de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço, na verificação de documentação falsificada e contrafeita, bem como realizar perícias no âmbito da documentocospia aos vários documentos de identificação e de controlo de viagem, podendo colaborar em pareceres informativos, nesta matéria;
- k)Realizar perícias nos diversos domínios da ciência forense, nomeadamente da imagem e multimédia forense, criminalística em geral, documentos e moeda, drogas e toxicologia, grafotecnia, informática, ambiente digital, cibercriminalidade, telecomunicações, física, lofoscopia, marcas mecânicas, ferramentas, química, entre outras, emitindo relatórios forenses e garantir apoio técnico e científico em operações do SICPSP ou a solicitação das Autoridades Judiciárias;
- l)Implementar novos tipos de perícia e desenvolver as existentes, integrando o conhecimento científico nacional e internacional, emitindo pareceres, divulgando a informação e prestar assessoria técnico-científica no domínio das suas competências;
- m)Manter e desenvolver as respetivas bases de dados forenses nas várias áreas científicas;
- n)Colaborar, em especial, com o Ficheiro Central de Dados Lofoscópicos (FCDL) nos termos previstos na Lei n.º 67/2017, de 9 de agosto;
- o)Nos termos previstos na Lei n.º 67/2017, de 9 de agosto, formar técnicos forenses de criminalística e inspeção judiciária e peritos forenses em comparação lofoscópica pericial, para tal colaborando na aprovação e certificação de programas de formação em lofoscopia em paridade com os demais parceiros;
- p)Assegurar a participação técnico-científica da PSP, em matéria de ciências forenses, nas diferentes instâncias nacionais, comunitárias e internacionais e, em especial, na cooperação com os países de língua oficial portuguesa;
- q)Manter um sistema de gestão para a qualidade, visando a acreditação, definindo, em especial, procedimentos que tenham em conta a problemática das contaminações e a higiene e segurança;
- r)Garantir a matriz de competências dos respetivos peritos, nos termos definidos no sistema de qualidade e definir a sua atuação de acordo com os princípios gerais das ciências forenses, designadamente garantindo a colegialidade das conclusões;
- s)Cooperar com o sistema de Proteção Civil, quer em catástrofes naturais ou acidentais, quer em situações, de origem não criminosa, conforme Plano Nacional, com vista à identificação de vítimas em sede de DVI (disaster victims identification) em conformidade com as normas da INTERPOL;
- t)Apoiar, ao nível operacional, técnico e científico a estrutura da Rede Nacional de Polícia Técnica Forense.
- 2 -A DPTCF é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DPTCF, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Polícia Técnica Forense (NPTF), o Núcleo de Inovação e Desenvolvimento Científico Forense (NIDCF) e o Laboratório de Criminalística e Ciência Forense (LCCF), equiparado a núcleo.
Artigo 16.º — Divisão de Polícia Técnica e Ciência Forense
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024