- 1 -Compete à DAM:
- a)Promover os estudos relativos aos processos de licenciamento das empresas do sector de armas e munições;
- b)Elaborar estudos, relatórios, informações ou propostas tendo como objetivos a segurança das pessoas e bens, a segurança em termos de ordem pública e o efetivo controlo das armas e munições;
- c)Instruir os procedimentos de licenciamento e controlar administrativamente as atividades de fabrico, armazenagem, comercialização, importação, exportação, transferência, uso e transporte de armas e munições;
- d)Elaborar propostas de cobrança de serviços prestados, promovendo o cálculo de taxas e elaboração de documentos de liquidação e efetiva cobrança através do Departamento de Gestão Financeira;
- e)Assegurar, no que concerne à área das armas e munições, a utilização do sistema de informação e gestão de armas e explosivos (SIGAE) em vigor na PSP;
- f)Elaborar os recursos didáticos para os candidatos a portadores de armas de fogo e atividade de armeiro;
- g)Elaborar e coordenar a aplicação dos exames para portadores de armas de fogo e atividade de armeiro;
- h)Estabelecer ligação às associações de colecionadores e federações desportivas, fiscalizando os exames realizados por estas;
- i)Assegurar a gestão e o controlo do Sistema de Serviços Online - Armas e Explosivos (SERONLINE), considerando as respetivas atribuições.
- 2 -A DAM é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DAM, na sua estrutura de serviços, compreende o Núcleo de Armas e Munições (NAM) e o Núcleo de Estabelecimentos e Assessoria Técnica (NEAT).
Artigo 19.º — Divisão de Armas e Munições
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024