- 1 -Compete à DEGC:
- a)Assegurar a coordenação, controlo, gestão e execução das atividades da PSP em matéria de comunicações;
- b)Apoiar os utilizadores dos sistemas de comunicações instalados na PSP;
- c)Assegurar o funcionamento do Centro de Comunicações da Direção Nacional da PSP;
- d)Contribuir para a segurança das redes e das comunicações;
- e)Planear e garantir o funcionamento e a manutenção preditiva e preventiva dos equipamentos eletrónicos e de comunicações;
- f)Assegurar o funcionamento interoperacional com o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP);
- g)Gerir a administração de equipamentos de comunicações de dados, gestão de configuração e da segurança de serviços de rede, assegurando o funcionamento interoperacional com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI);
- h)Promover a migração evolutiva para tecnologias e serviços de rede, de natureza sinérgica, designadamente voz sobre IP, facsimile sobre IP, videoconferência e videovigilância;
- i)Contribuir para as ações de formação e treino de utilizadores dos equipamentos de comunicações;
- j)Garantir o funcionamento do Centro de Comunicações, da Residência Oficial do Primeiro-Ministro.
- 2 -A DEGC é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DEGC, na sua estrutura de serviços, integra o Centro de Comunicações (CC), o Núcleo de Gestão e Manutenção de Comunicações (NGMC) e o Núcleo de Gestão e Manutenção de Redes (NGMR).
Artigo 26.º — Divisão de Exploração e Gestão de Comunicações
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024