- 1 -Compete à DTF:
- a)Propor doutrina e elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos policiais nos postos de fronteira sob a responsabilidade da PSP, bem como dos equipamentos necessários ao funcionamento dos mesmos;
- b)Elaborar e difundir normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais e aos métodos de trabalho e funcionamento dos meios operacionais da PSP, designadamente no domínio do regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;
- c)Assegurar a obtenção, a atualização e a divulgação da informação técnica referente à participação de Portugal na União Europeia e em organizações internacionais, no âmbito das suas competências, bem como participar na definição de prioridades para a implementação do modelo europeu de gestão integrada de fronteiras, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
- d)Coordenar, em articulação com a DRI, a participação da PSP nas operações da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), bem como, a participação da PSP no Gabinete Nacional SIRENE e em outros organismos de cooperação policial internacional, ligados ao controlo e segurança de fronteiras e transportes internacionais;
- e)Preparar a representação da PSP nos diferentes fóruns, nacionais e internacionais, relacionados com matérias de estrangeiros e controlo de fronteira;
- f)Colaborar na produção de estudos/pareceres relativos ao planeamento de segurança de infraestruturas aeroportuárias;
- g)Contribuir, nos fóruns nacionais e internacionais, na definição de prioridades para a implementação do modelo europeu de gestão integrada de fronteiras;
- h)Assegurar o funcionamento do Centro de Peritagem Documental e elaborar os respetivos relatórios e pareceres técnicos;
- i)Produzir estudos e pareceres que lhe forem solicitados;
- j)Coordenar o intercâmbio das informações relacionadas com a entrada, permanência e saída do território nacional, procedendo à análise de risco, estratégica e operacional, no âmbito das competências da PSP em matéria de controlo fronteiriço;
- k)Contribuir, no âmbito das competências da PSP, para a atualização do quadro de situação nacional relativo ao controlo de fronteiras;
- l)Desenvolver os procedimentos necessários à elaboração de alertas e contribuir para a gestão de incidentes relacionados com o controlo de fronteiras;
- m)Assegurar a produção e difusão, de informação técnica relativa à situação de estrangeiros em Portugal, designadamente às situações de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário, bem como, a informação técnica relativa a estrangeiros em situação irregular e aos quais tenha sido recusada a entrada em território nacional;
- n)Elaborar e propor normas técnicas relativamente aos equipamentos necessários ao funcionamento dos postos de fronteira;
- o)Estudar, desenvolver e propor tecnologias de segurança de suporte ao controlo fronteiriço;
- p)Planear e gerir a utilização dos sistemas de informação e das tecnologias de segurança no âmbito do controlo fronteiriço;
- q)Assegurar a gestão dos conteúdos na intranet e demais plataformas relevantes da PSP, referentes às matérias de estrangeiros e controlo de fronteiras.
- r)Promover e produzir informação estatística relativa à atividade operacional e outros que lhe sejam cometidos;
- s)Integrar as equipas de auditoria, nacionais e internacionais, em matéria de segurança e controlo de fronteiriço.
- 2 -A DTF é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DTF, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Controlo de Fronteiras (NCF), o Núcleo de Análise e Avaliação do Risco (NAAR) e o Núcleo Técnico de Fronteiras (NTF).
Artigo 32.º — Divisão Técnica de Fronteiras
Vigente desde: 31/01/2024
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