- 1 -Compete à DEA:
- a)Elaborar e propor e executar as normas e procedimentos técnico-policiais relativos à realização de escoltas de segurança resultantes do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros e coordenar a sua execução;
- b)Assegurar a coordenação, nacional e internacional, na execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros;
- c)Acompanhar, no quadro das competências da PSP, as ações de tomada a cargo;
- d)Centralizar a informação relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos;
- e)Constituir-se como ponto oficial de contacto operacional junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I. P.) em matéria de afastamento;
- f)Constituir-se como ponto oficial de contacto com os Tribunais de Execução de Penas no respeitante aos processos-crime de cidadãos estrangeiros ou medidas acessórias de expulsão judicial do território nacional;
- g)Constituir-se como ponto oficial de acesso às plataformas FRONTEX e UE para o processamento das viagens necessárias ao cumprimento das medidas de afastamento e expulsão;
- h)Colaborar com o Departamento de Formação na elaboração de planos formativos em matéria de afastamento e escoltas, apoiando ainda a formação inicial e contínua;
- i)Apoiar os Comandos territoriais em matéria de afastamentos.
- 2 -A DEA é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DEA, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Gestão de Afastamentos (NGA) e o Núcleo Técnico de Apoio (NTA).
Artigo 34.º — Divisão de Escoltas e Afastamentos
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024