- 1 -Compete à DAFMP:
- a)Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito das políticas de aquisição e gestão do fardamento, armamento e do material técnico policial;
- b)Elaborar pareceres sobre o tipo e características do fardamento e acessórios diversos necessários à atividade da PSP, com vista à permanente atualização do regulamento de uniformes do pessoal com funções policiais da PSP;
- c)Colaborar, no plano técnico, em articulação com a DAC, na elaboração e manutenção de um manual de procedimentos que estabeleça práticas uniformes no âmbito da formação e execução de contratos de aquisição e locação de bens e serviços, em matéria de fardamento, armamento e material técnico policial;
- d)Planear as necessidades e promover a aquisição e a distribuição do fardamento, armamento e do material técnico policial necessários à atividade da PSP;
- e)Colaborar com a DEGP na atualização do inventário dos bens móveis sob administração da PSP, em matéria de fardamento, armamento e equipamento técnico policial;
- f)Colaborar na organização dos procedimentos para a aquisição de fardamento, armamento e equipamento técnico policial e respetivos serviços de manutenção e conservação;
- g)Acompanhar, na parte que lhe compete, a execução dos contratos de aquisição e locação de bens e serviços, relativos a fardamento, armamento e equipamento técnico policial;
- h)Propor e colaborar na implementação de práticas e procedimentos que promovam redução de despesa e maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços relativos a fardamento, armamento e equipamento técnico policial.
- 2 -A DAFMP, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Planeamento e Apoio Técnico (NPAT), o Núcleo de Fardamento (NF) e o Núcleo de Armamento e Material Técnico Policial (NAMTP).
Artigo 46.º — Divisão de Armamento, Fardamento e Material Policial
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024