- 1 -Compete à DAAS:
- a)Prestar apoio administrativo e logístico a outras unidades da PSP, nos termos definidos em despacho do diretor nacional;
- b)Enquadrar administrativamente, para efeitos operacionais, todo o pessoal em serviço na DNPSP;
- c)Assegurar toda a atividade administrativa relativa à gestão do pessoal em serviço na DNPSP, sem prejuízo das competências de outras unidades, bem como a respetiva assistência sanitária;
- d)Assegurar na unidade DNPSP, o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho, bem como, a implementação das medidas de autoproteção nos domínios da proteção e socorro;
- e)Assegurar a administração, controlo e segurança das instalações, armamento, equipamentos e material da DNPSP;
- f)Assegurar a prestação dos serviços de manutenção, limpeza de instalações e de alimentação na DNPSP;
- g)Assegurar o processamento das entradas e saídas de correspondência e demais expedientes na DNPSP.
- 2 -A DAAS é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -O chefe da DAAS é, por acumulação, o subdiretor da unidade DNPSP.
- 4 -A DAAS, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Apoio Geral (NAG) e o Núcleo de Gestão Documental (NGD), que inclui a Secretaria-geral.
Artigo 5.º — Divisão de Administração e Apoio de Serviços
Vigente desde: 31/01/2024
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