Na dependência do diretor do departamento, o DGF compreende ainda:
- a)O Núcleo de Auditoria Interna (NAI), ao qual compete:
- i)Verificar a conformidade legal dos procedimentos em matéria de contratação pública de bens e serviços e de gestão financeira das unidades da PSP, sem prejuízo das competências da Inspeção;
- ii)Assegurar a conformidade legal dos procedimentos em matéria de contratação pública de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, elaboradas pelos departamentos, unidades e estabelecimentos de ensino da PSP, para efeitos de assunção de compromissos e pagamentos;
- iii)Acompanhar, em articulação com o DL, a execução financeira de contratos de bens e serviços públicos;
- iv)Colaborar com a Inspeção da PSP, na realização de auditorias financeiras para verificação da conformidade da execução orçamental da receita e da despesa, cabendo-lhe elaborar relatórios de auditorias, através dos quais são indicadas as irregularidades detetadas ou recomendações adequadas ao cumprimento integral das normas financeiras;
- v)Promover, em colaboração com as demais unidades e serviços, os atos inerentes à cobrança coerciva de dívida e instauração de execução fiscal junto da Autoridade Tributária, no âmbito da gestão de divida à PSP;
- b)O Núcleo de Assessoria Técnico-Financeira, ao qual compete elaborar estudos e fazer recomendações para a racionalização e otimização dos recursos financeiros disponíveis.