- 1 -Ao GEP, previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, compete:
- a)Elaborar o plano e o relatório anual de atividades da PSP, bem como o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), em articulação com os demais serviços da DNPSP e da Secretaria-geral do MAI;
- b)Efetuar o planeamento estratégico integrado, acompanhando a sua execução e procedendo à respetiva avaliação;
- c)Prestar apoio aos diversos serviços da DNPSP e às unidades da PSP, no desenvolvimento de ações de planeamento estratégico e acompanhamento da execução;
- d)Realizar estudos técnicos e análises prospetivas, bem como propor medidas de racionalização de processos de trabalho, no quadro da gestão por objetivos, que visem o incremento da eficácia dos serviços e a promoção da qualidade do serviço prestado ao cidadão;
- e)Assegurar a recolha, o estudo e a difusão de elementos estatísticos relativos à atividade global da PSP ou de interesse policial, bem como de indicadores de apoio à gestão e decisão;
- f)Promover, em conjunto com o DAG, a certificação de qualidade para os serviços da PSP;
- g)Coordenar e participar na conceção, implementação e avaliação de projetos, programas e processos, em particular de modernização administrativa e de inovação;
- h)Emitir pareceres e produzir informações sobre os assuntos que lhe sejam determinados superiormente;
- i)Coordenar e apoiar administrativamente os grupos e equipas de trabalho constituídas por despacho do diretor nacional;
- j)Promover a modernização da gestão documental na PSP, nomeadamente, pela aplicação de um classificador comum, e apoiar a gestão arquivística em articulação com o DAG e a Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna;
- k)Coordenar a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade na PSP (SGQ-PSP);
- l)Assegurar e disponibilizar informação jurídica e legislativa atualizada, bem como o acervo histórico-legislativo da PSP, desde 1867;
- m)Desenvolver os procedimentos relativos à certificação eletrónica de assinaturas digitais qualificadas dos dirigentes da PSP.
- 2 -O GEP, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Apoio Documental (NAD), o Núcleo de Gestão de Projetos (NGP) e o Núcleo de Controlo de Qualidade (NCQ).
Artigo 54.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 31/01/2024
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