O prazo máximo para a realização do acto público de defesa do relatório de estágio será definido, anualmente, por despacho do Director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, divulgado no site da FCM.
Artigo 13.º — Prazos máximos para a realização do acto público de defesa do relatório de estágio
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009