- 1 -O acordo de utilização celebrado ao abrigo do presente regulamento será válido a contar da data de assinatura até 31 de dezembro desse ano e, a partir daí, passível de renovação automática por períodos de um ano, até ao limite de três renovações, findas as quais deve ser submetida nova candidatura.
- 2 -Quando estejam em causa projetos de investigação e/ou de educação ambiental e similares, que envolvam períodos de duração superiores aos previstos no número anterior, podem ser celebrados, mediante proposta fundamentada a apresentar ao(à) Gestor(a), acordos de utilização pelo tempo previsto para a duração do projeto.
- 3 -A Universidade pode, em qualquer altura, fundamentadamente, rescindir o acordo de utilização caso não estejam a ser cumpridos os deveres decorrentes do presente regulamento, sem que haja lugar a qualquer indemnização ao cultivador.
- 4 -O(a) cultivador(a) pode rescindir o acordo em qualquer altura, devendo comunicar essa decisão, com antecedência mínima de dez dias, por escrito, ao(à) Gestor(a).
- 5 -No acordo de utilização do talhão, será incluída a referência expressa à obrigatoriedade de cumprimento das regras constantes do presente regulamento, bem como que o incumprimento do mesmo pode levar à rescisão unilateral do acordo de utilização, por parte da UMinho, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
Artigo 10.º — Acordos de utilização dos talhões
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024