As candidaturas são selecionadas por ordem de chegada até se encontrarem atribuídos todos os talhões disponíveis, ficando as demais candidaturas em lista de espera até que haja um talhão livre, sendo válidas pelo período de dois anos, após o qual caducam, sendo os respetivos dados pessoais eliminados.
Artigo 9.º — Seleção
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024