- 1 -A organização do espaço das hortas está diretamente relacionada com as finalidades definidas no artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -Cada horta deve ser dotada de um conjunto de espaços e equipamentos com características distintas, de utilização comum, designadamente:
- a)O logradouro com uma mesa e bancos de madeira, espaço destinado a pequenas refeições ligeiras que permita o convívio entre cultivadores(as)/colaboradores(as) e sirva de apoio a ações de formação na horta;
- b)O armazém, para guardar a maquinaria e ferramentas dos cultivadores da horta;
- c)O cantinho da compostagem, constituído por um espaço destinado à pilha de compostagem que deve ser mantida e partilhada por todos os cultivadores, permitindo aos visitantes e cultivadores observar o processo de decomposição de resíduos orgânicos, chamado "composto", para o subsequente enriquecimento do solo da horta;
- d)Os caminhos de acesso a cada espaço.
Artigo 12.º — Organização geral das hortas
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024