- 1 -A utilização de produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes está sujeita à aprovação prévia por parte da Comissão de Cultivadores, a qual pode exigir justificação documentada com parecer técnico.
- 2 -É proibida a utilização de pesticidas, herbicidas ou outros produtos químicos de síntese.
- 3 -Não são permitidas aos cultivadores quaisquer construções físicas nem movimentações de terras suscetíveis de alterar a forma do relevo.
- 4 -Qualquer necessidade de intervenção que implique a construção ou alteração de estruturas físicas, como arrecadações ou caminhos, deverá ser submetida à decisão do(a) Gestor(a).
Artigo 16.º — Sustentabilidade e produtos ecologicamente amigáveis
Vigente desde: 02/10/2024
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