- 1 -Todas as benfeitorias são propriedade da UMinho e todos os cultivadores das hortas têm direito de usufruto das mesmas.
- 2 -Havendo árvores indevidamente plantadas, inclusive fora dos talhões, consideram-se propriedade da UMinho e todos os cultivadores têm o respetivo direito de usufruto.
Artigo 17.º — Benfeitorias
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