Além das demais proibições previstas no presente regulamento, são expressamente interditos os seguintes comportamentos:
- a)Deixar lixo no local, orgânico ou inorgânico;
- b)Cultivar espécies vegetais legalmente proibidas;
- c)Ceder o seu talhão a terceiros;
- d)Plantar árvores de fruta ou arbustos de grande porte, sem que seja uma decisão coletiva e mediante prévia autorização do(a) Gestor(a);
- e)Edificar qualquer estrutura no talhão e espaço envolvente ou instalar pavimentos impermeáveis;
- f)Construir estufas;
- g)Realizar queimadas ou fogueiras no local;
- h)Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas;
- i)Recorrer a terceiros para o cultivo do talhão, com exceção das pessoas colaboradores(as);
- j)A utilização de estacarias, toldos e estruturas idênticas que causem sombreamento sobre os talhões adjacentes;
- k)Desrespeitar as regras constantes do presente regulamento.