O incumprimento dos deveres e demais regras constantes do presente regulamento a que estão vinculadas as pessoas cultivadoras, e respetivas pessoas colaboradoras, pode implicar a rescisão imediata do acordo de utilização ou a sua não renovação no final do período de duração, sem prejuízo das demais eventuais responsabilidades que haja a apurar.
Artigo 19.º — Incumprimento
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024