- 1 -O presente regulamento aplica-se:
- a)Às pessoas que sejam ou tenham sido estudantes e trabalhadores(as) da UMinho, abrangendo docentes, investigadores(as), trabalhadores(as) técnicos, administrativos e de gestão, estagiários(as), bolseiros(as) e, alunos(as) de cursos breves de curta duração;
- b)À sociedade envolvente, mediante decisão da Comissão de Cultivadores, incluindo as comunidades das escolas e agrupamentos de escolas, instituições de utentes da 3.ª idade e instituições de solidariedade social, sitas nas freguesias envolventes dos campi, bem como cidadãos(ãs) nelas residentes.
- 2 -O presente regulamento é, ainda, aplicável aos colaboradores indicados pelas pessoas referidas no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024