- 1 -Duas vezes por ano, uma em junho e outra em dezembro, é realizada uma vistoria às hortas, realizada por técnico(a) designado(a) pela Unidade de Serviços de Gestão dos Campi e Infraestruturas (USGCI), no sentido de verificar o cumprimento do presente regulamento, assim como autorizar as renovações automáticas dos acordos de utilização.
- 2 -Ao(à) técnico(a) referido no número anterior devem ser fornecidas pelo(a) Gestor(a) todas as informações necessárias às respetivas tomadas de decisões.
- 3 -No âmbito do Plano de Educação Ambiental, a UMinho proporciona formação específica, de frequência voluntária, dirigida a cultivadores(as) e colaboradores(as), que pode ser realizada nos campi ou no quadro de protocolos de colaboração com as câmaras municipais.
Artigo 20.º — Vistoria e formação anual
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024