São deveres dos(as) cultivadores(as):
- a)Cumprir o presente regulamento;
- b)Observar as normas cívicas e higiénico-sanitárias fixadas pela Comissão de Cultivadores, designadamente, garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço, cumprindo as regras de limpeza e participando nos trabalhos dos espaços comuns para limpeza e manutenção do bom funcionamento da horta;
- c)Colaborar na manutenção dos espaços e materiais, garantindo que, no final de cada atividade, se encontram nas melhores condições de conservação e limpeza;
- d)Colocar os resíduos sólidos produzidos, devidamente triados, nos contentores à disposição para o efeito;
- e)Acatar as decisões do(a) Gestor(a) e da Comissão de Cultivadores, tomadas com base no presente regulamento;
- f)Abster-se de produzir ruídos suscetíveis de perturbar outras atividades nas hortas e/ou nos campi;
- g)Utilizar meios adequados de cultivo e promover a diversidade de culturas e as práticas de cultivo sustentáveis como as utilizadas em agricultura biológica;
- h)Utilizar a água estritamente necessária à rega das culturas, sem recurso a qualquer dispositivo de rega automática;
- i)Caso instale um depósito de 1 m3 para armazenamento de água, garantir que o mesmo fica protegido do sol evitando a degradação do mesmo e o sobreaquecimento da água;
- j)Certificar-se que as suas culturas não invadem os caminhos nem os talhões vizinhos;
- k)Guardar os materiais de trabalho no abrigo comum e deixá-lo sempre fechado;
- l)Avisar o(a) Gestor(a) de qualquer irregularidade observada;
- m)Em caso de acidente, acionar os procedimentos de prestação de primeiros socorros e comunicar, logo que possível, ao(à) Gestor(a), que informa de imediato o Reitor sobre o ocorrido;
- n)Responsabilizar-se pelos atos dos seus colaboradores.