São direitos das pessoas cultivadoras:
- a)Utilizar gratuitamente uma parcela de terreno cultivável, que se encontre disponível, desde a data de atribuição até ao dia 31 de dezembro do mesmo ano, renovável para o ano civil seguinte, após vistoria efetuada por um(a) técnico(a) da Unidade de Serviços de Gestão dos Campi e Infraestruturas (USGCI), da qual resulte visto favorável à renovação;
- b)Colher os frutos da respetiva parcela, para consumo próprio ou doação;
- c)Aceder ao local coletivo de armazenamento de instrumentos e pequenas alfaias agrícolas;
- d)Utilizar o cantinho da compostagem comum;
- e)Colocar um depósito de 1 m3 para armazenamento de água e posterior rega por gravidade;
- f)Frequentar a formação facultada pela UMinho;
- g)Ser ouvidas e participar na gestão das hortas;
- h)Propor ações de melhoria das hortas;
- i)Propor a realização de iniciativas e ações enquadradas nas finalidades previstas no artigo 3.º;
- j)Indicar os seus(as) colaboradores(as).