- 1 -Qualquer uma das pessoas referidas no artigo 2.º, n.º 1, do presente regulamento pode candidatar-se, a todo o tempo, à atribuição de um talhão em qualquer das hortas criadas.
- 2 -As candidaturas são formalizadas mediante pedido dirigido ao Reitor, ou a quem este delegue a competência, por via eletrónica, acompanhado de formulário anexo ao presente regulamento.
- 3 -A aceitação de um talhão supõe a disponibilidade da pessoa cultivadora e eventuais pessoas colaboradoras para participar e cooperar em iniciativas de dinamização que venham a ser organizadas, assim como na participação e na gestão dos espaços comuns.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024