- 1 -O Plenário só pode funcionar com a presença de pelo menos metade mais um do número estatutário dos Senadores.
- 2 -As Comissões Permanentes só podem funcionar com a maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 14.º — Quórum de funcionamento
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009