No exercício das suas funções de Presidente do Senado, compete ao Reitor:
- a)representar em permanência o Senado, dentro e fora dele;
- b)estabelecer a ligação do Senado com os restantes órgãos da UTL e das suas unidades orgânicas;
- c)sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, estabelecer a Ordem de Trabalhos e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário e das Comissões Permanentes;
- d)presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
- e)velar pela regularidade das propostas e resoluções no âmbito das competências do Senado.