- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o estudante de mestrado e de doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa está sujeito ao Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa.
- 2 -A identificação de situações suscetíveis de constituir infração disciplinar à luz do Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa é comunicada ao Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para os efeitos previstos naquele Regulamento e no Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa.
Artigo 4.º — Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa
Vigente desde: 10/12/2019
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Em vigor desde 10/12/2019