- 1 -A SAV deverá garantir um isolamento acústico de 35 DB.
- 2 -A SAV deve ser visualmente isolada, assegurando-se que não existem elementos transparentes nas paredes ou portas, e em conformidade com o n.º 7 do artigo anterior.
- 3 -Deve existir um mecanismo sinalizador de presença no interior da SAV (ex.: sinalização luminosa que indique que a sala está ocupada) para evitar intrusões que interrompam o atendimento.
- 4 -As condições existentes na SAV devem garantir a segurança das vítimas e dos elementos policiais.
Artigo 4.º — Condições de privacidade e segurança
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020