Aprova o Regulamento das Condições Materiais das Salas de Atendimento à Vítima em Estabelecimento Policial
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos espaços nos estabelecimentos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública destinados ao atendimento preferencial das vítimas especialmente vulneráveis, em particular das vítimas de maus-tratos cometidos no contexto da violência doméstica, sem prejuízo do disposto na lei e nos regulamentos aplicáveis, quanto ao atendimento às vítimas de crime e quanto aos requisitos construtivos das edificações urbanas.
Definições
Características infraestruturais das SAV
Condições de privacidade e segurança
Mobiliário e organização
Equipamento e materiais informativos
Novos espaços e adaptação dos espaços existentes
Utilização da SAV e atendimento
Monitorização das SAV existentes e controlo administrativo
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