- 1 -Compete à assembleia de representantes da Escola:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Promover a elaboração e aprovar as alterações dos estatutos;
- c)Organizar o procedimento de eleição e eleger o presidente da Escola, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;
- d)Apreciar os actos do presidente da Escola e do conselho administrativo;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Escola;
- f)Desempenhar as demais funções previstas nos estatutos;
- g)Em todas as matérias da sua competência, a assembleia de representantes pode solicitar pareceres a outros órgãos do IPC ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
- 2 -Compete à assembleia de representantes, sob proposta do presidente da Escola:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do presidente;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da Escola;
- c)Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual de actividades e contas da Escola;
- d)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente da Escola.
- 3 -O presidente da assembleia pode convocar, sem direito a voto, o presidente da Escola, os presidentes dos conselhos técnico-científico e pedagógico e o presidente da associação de estudantes, sempre que o julgue conveniente.
Artigo 22.º — Competências da assembleia de representantes
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009