- 1 -A assembleia de representantes rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)A assembleia de representantes funciona em plenário para a tomada de deliberações no âmbito das suas competências;
- b)O lugar de presidente da assembleia de representantes é incompatível com o de presidente da Escola, presidente do conselho técnico-científico e presidente do Conselho Pedagógico;
- c)A assembleia de representantes reúne ordinariamente três vezes em cada ano lectivo, de acordo com convocatória;
- d)Extraordinariamente, a assembleia de representantes pode ser convocada por iniciativa do presidente da assembleia, a requerimento de um quinto dos seus membros ou a pedido do presidente da Escola;
- e)A assembleia de representantes só poderá funcionar desde que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções;
- f)As deliberações da assembleia de representantes são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente;
- g)Decidir sobre as dúvidas e casos omissos na aplicação dos estatutos da ESTeSC.
Artigo 23.º — Funcionamento da assembleia de representantes
Vigente desde: 14/05/2009
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