Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover, no mínimo uma vez por ano, a realização de inquéritos ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- d)Promover, no mínimo uma vez por ano, a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as acções necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da Escola;
- k)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino e ao sucesso escolar;
- l)Propor e dar parecer acerca das metodologias de rentabilização e gestão da Biblioteca, nomeadamente no que diz respeito a regulamentos e à aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- m)Promover, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades culturais e de formação pedagógica;
- n)Assegurar em coordenação com os gabinetes técnicos próprios, a divulgação da formação ministrada na Escola junto dos potenciais candidatos e do mercado de trabalho;
- o)Dar parecer sobre normas de funcionamento dos serviços e gabinetes técnicos com relevância para as actividades pedagógicas;
- p)Dar parecer sobre todos os assuntos que o presidente ou os demais órgãos da Escola entendam submeter-lhe;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.