- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa da Escola.
- 2 -Constituem o conselho administrativo:
- a)O presidente da Escola, que preside;
- b)Um vice-presidente, designado pelo presidente da Escola;
- c)O secretário da Escola, ou caso não exista, o responsável pela contabilidade.
- 3 -A duração do mandato do conselho administrativo coincide com o do presidente da Escola.
- 4 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros.
Artigo 37.º — Definição, composição e funcionamento
Vigente desde: 14/05/2009
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