É atribuída ao conselho administrativo a capacidade para:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de actividades e orçamento aprovado no conselho geral para a Escola;
- b)Gerir as receitas próprias cobradas pela Escola;
- c)Gerir os orçamentos relativos a projectos e a prestações de serviço da responsabilidade da Escola;
- d)Proceder periodicamente à verificação dos fundos e fiscalizar os registos da contabilidade e tesouraria.