- 1 -A criação e dissolução de departamentos é da competência do conselho técnico-científico e está sujeita a ratificação pelo presidente da ESTeSC, sem prejuízo de cada curso de formação graduada (licenciatura) corresponder a um departamento, que lhe dá o nome.
- 2 -Todas as áreas científicas que não correspondam a cursos de formação graduada são agrupadas no Departamento das Ciências Complementares.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os departamentos da ESTeSC são os seguintes:
- a)Departamento de Análises Clínicas e Saúde Pública;
- b)Departamento de Audiologia;
- c)Departamento de Cardiopneumologia;
- d)Departamento de Farmácia;
- e)Departamento de Fisioterapia;
- f)Departamento de Radiologia;
- g)Departamento de Saúde Ambiental;
- h)Departamento das Ciências Complementares.
Artigo 41.º — Criação e dissolução
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009