- 1 -Cada departamento é composto pelos docentes em regime de tempo integral, independentemente do seu regime contratual, das áreas de conhecimento e unidades de ensino correspondentes à sua fenomenologia, com exercício predominante nesse mesmo departamento.
- 2 -A afectação do conjunto de docentes a cada departamento, bem como daqueles que nele prestam colaboração, é da competência do conselho técnico-científico, tendo em conta o referido no ponto anterior.
- 3 -Poderá ainda ser afecto a cada departamento, pelo presidente da ESTeSC, pessoal técnico e administrativo.
Artigo 42.º — Composição dos departamentos
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009