Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com outros departamentos:
- a)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento, bem como formar ou colaborar na formação de profissionais nos respectivos domínios de acção;
- b)Promover as políticas e estratégias a prosseguir no domínio da formação inicial;
- c)Propor políticas a prosseguir no domínio da formação pós-graduada e contínua, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- d)Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos de formação graduada e pós-graduada;
- e)Promover cursos de formação contínua e cursos de formação pós-graduada, por si ou em colaboração com outros Departamentos, unidades orgânicas e outras Instituições;
- f)Definir os objectivos gerais e os critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito da formação sob a sua responsabilidade;
- g)Definir os princípios científico-pedagógicos e garantir a organização e supervisão da prática pedagógica da/e na formação sob sua responsabilidade;
- h)Colaborar na proposta do regulamento de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- i)Promover e garantir a execução das acções necessárias ao desenvolvimento e implementação dos programas de formação sob a sua responsabilidade e, bem assim, de outras actividades que desenvolva;
- j)Promover e apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação nos domínios que lhe são próprios e, em colaboração com outros domínios do conhecimento, em programas interdisciplinares;
- k)Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes, com vista ao desenvolvimento do saber, da qualidade do ensino e da prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo da cooperação com outros Departamentos, de acordo com as finalidades da ESTeSC;
- l)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo e de dispensa de serviço dos docentes que o integram;
- m)Propor ao conselho técnico-científico ou pronunciar-se a pedido deste, sobre a realização de acordos e de parcerias no seu domínio de acção, com outras instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, e promover a sua concretização.