- 1 -O conselho de departamento é um órgão colegial constituído por:
- a)Todos os docentes em regime de tempo integral do departamento;
- b)Representantes dos alunos, se aplicável.
- 2 -Os membros do conselho de departamento mencionados na alínea a) do ponto 1, elegem bienalmente o director do departamento de entre os professores do departamento.
- 3 -Os representantes mencionados na alínea b) do ponto 1, são eleitos anualmente de entre os alunos que frequentam o curso de formação inicial do departamento, e o seu número não pode exceder um terço do número total de professores do departamento.
Artigo 45.º — Conselho de departamento
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009