- 1 -Ao conselho de departamento compete, nomeadamente:
- a)Eleger e destituir o director de departamento;
- b)Aprovar e submeter à aprovação do conselho técnico-científico a proposta de regulamento interno do departamento;
- c)Aprovar e submeter à aprovação dos órgãos competentes o plano de actividades e correspondente proposta de execução orçamental do departamento;
- d)Identificar as necessidades de recursos humanos a afectar ao departamento;
- e)Propor ao conselho técnico-científico o recrutamento e recondução do pessoal docente do departamento;
- f)Aprovar e propor aos órgãos competentes orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico;
- g)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviços entre o departamento e entidades públicas ou privadas;
- h)Pronunciar-se sobre a integração ou participação de docentes do respectivo departamento em institutos, centros ou grupos de investigação externos ao departamento;
- i)Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos órgãos da Escola.
- 2 -O conselho de departamento reúne por iniciativa do director de departamento ou por iniciativa de dois terços dos seus membros.
Artigo 46.º — Competências do conselho de departamento
Vigente desde: 14/05/2009
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