- 1 -Os centros são unidades de investigação científica e tecnológica, vocacionadas para a colaboração com entidades exteriores, através da celebração de convénios para a realização de acções de investigação e desenvolvimento. Os Centros podem, por proposta do presidente da ESTeSC, ser transformados em sub-unidades orgânicas.
- 2 -São constituídos por todos os elementos, docentes e não docentes que nele exercem actividade, integrando, obrigatoriamente um número mínimo de oito docentes ou investigadores, dos quais pelo menos três serão professores ou equiparados em regime de tempo integral.
- 3 -A afectação do conjunto de docentes e investigadores a cada centro, bem como daqueles que nele prestam colaboração é da competência do conselho técnico-científico.
- 4 -A criação e dissolução de um centro é da competência do presidente da ESTeSC, sob proposta do conselho técnico-científico.
Artigo 53.º — Os centros
Vigente desde: 14/05/2009
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