- 1 -Os serviços técnico-administrativos, incluem os serviços administrativos e os gabinetes técnicos. São estruturas permanentes vocacionadas para o apoio técnico e administrativo às actividades da ESTeSC, sendo definidos em função da sua especificidade e das necessidades organizativas e técnicas da Escola.
- 2 -A Escola pode dispor de um secretário para coadjuvar o presidente em matérias de natureza predominantemente administrativa ou financeira, que exerce as suas funções na directa dependência deste, nos termos da legislação aplicável e dos presentes estatutos.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido na alínea v) do artigo 25.º dos presentes estatutos, são serviços administrativos e gabinetes técnicos da ESTeSC:
- a)Os serviços administrativos, que incluem os serviços académicos, os serviços financeiros, os serviços de recursos humanos e os serviços de aprovisionamento e património;
- b)Os gabinetes técnicos, que incluem a biblioteca, o gabinete de informática e audiovisuais, o gabinete de apoio aos órgãos de gestão e secretariado, o gabinete de planeamento e da qualidade, o gabinete de relações internacionais e comunicação institucional, o gabinete de apoio a projectos, o gabinete de apoio aos novos diplomados e o gabinete jurídico;
- c)Os serviços de apoio logístico.
Artigo 62.º — Definição e organização
Vigente desde: 14/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009