- 1 -O secretário coordena sob orientação do presidente, os serviços administrativos e os serviços de apoio logístico, cabendo-lhe neste âmbito:
- a)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de actividade e à prossecução dos resultados a alcançar, superintendendo no seu funcionamento e dirigindo a execução de todo o serviço;
- b)Garantir a coordenação das actividades e qualidade técnica da prestação de serviços;
- c)Informar todos os processos que hajam de obter despacho superior;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à comunidade escolar e à sociedade.
- 2 -Ao secretário compete ainda:
- a)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da ESTeSC em todos os assuntos em que lhe seja solicitado;
- b)Recolher, sistematizar e divulgar toda a legislação com interesse para a Escola;
- c)Todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelo presidente.
Artigo 63.º — Secretário
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009