- 1 -Os serviços de recursos humanos exercem as suas atribuições nos domínios da gestão de pessoal docente e não docente e vencimentos.
- 2 -Compete aos serviços de recursos humanos, entre outras:
- a)Organizar e manter actualizados os processos individuais dos recursos humanos afectos à ESTeSC;
- b)Organizar e manter actualizada uma base de dados relativa ao cadastro de pessoal, elaborar listas de antiguidade e passar certidões, declarações e notas biográficas do mesmo;
- c)Verificar a assiduidade e instruir os processos relativos a férias, faltas, licenças, acumulações, equiparações a bolseiro, trabalhador-estudante, avaliação de desempenho e acidentes em serviço;
- d)Organizar, movimentar atempadamente e apoiar administrativamente os processos de recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão, recondução, prorrogação, mobilidade, suspensão, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação de pessoal;
- e)Avaliar, controlar, promover ou propor e dar apoio a actividades de formação e valorização pessoal e profissional do pessoal não docente;
- f)Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais benefícios sociais;
- g)Elaborar os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Instruir os processos relativos ao serviço extraordinário, deslocações e ajudas de custo;
- j)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades sempre que solicitados pelos órgãos competentes;
- k)Manter actualizado o arquivo, o expediente e a documentação da área de recursos humanos.
Artigo 67.º — Serviços de recursos humanos
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009