- 1 -Os serviços de aprovisionamento e património exercem as suas atribuições nos domínios patrimonial, de economato e inventário.
- 2 -Compete aos serviços de aprovisionamento e património, entre outras:
- a)Estabelecer os contactos com o mercado fornecedor para aquisição de bens e serviços;
- b)Verificar as existências e as necessidades;
- c)Assegurar a organização dos processos de aquisição de bens e serviços;
- d)Gerir o fundo de maneio;
- e)Assegurar a organização dos processos de empreitadas e obras;
- f)Colaborar com os serviços e gabinetes técnicos na conservação e racional utilização do material e equipamento da ESTeSC;
- g)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da ESTeSC;
- h)Elaborar autos relativos ao extravio, ruína ou abate de bens móveis;
- i)Efectuar a gestão de stocks;
- j)Distribuir os artigos aos seus utilizadores, de acordo com as requisições internas, devidamente autorizadas;
- k)Proceder à avaliação dos fornecedores;
- l)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades, sempre que solicitados pelos órgãos competentes;
- m)Manter actualizado o arquivo, o expediente e a documentação da área de aprovisionamento e património.
Artigo 68.º — Serviços de aprovisionamento e património
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009