- 1 -O gabinete de apoio a projectos exerce a sua actividade nos domínios do apoio e acompanhamento de projectos de investigação, desenvolvimento e formação, bem como no acompanhamento e execução de projectos e acções com comparticipação do Estado ou instâncias comunitárias, ou outros financiadores.
- 2 -Compete ao gabinete de apoio a projectos, entre outras:
- a)Incentivar, promover, apoiar e coordenar projectos de investigação e desenvolvimento propostos pelos docentes, individualmente ou em grupo, em colaboração ou não com outras instituições;
- b)Promover, apoiar e coordenar a participação de docentes ou da Escola em projectos conjuntos com outras instituições;
- c)Localizar e recolher informação útil que permita a obtenção de financiamento para o desenvolvimento de actividades de formação e de investigação;
- d)Assegurar a candidatura, acompanhamento e execução de projectos, e acções com comparticipação do Estado, instâncias comunitárias ou outras;
- e)Elaborar e analisar contratos-programa;
- f)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades sempre que solicitado pelos órgãos competentes;
- g)Manter actualizado o arquivo, o expediente e a documentação do gabinete.
Artigo 74.º — Gabinete de apoio a projectos
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009