- 1 -O gabinete de apoio aos novos diplomados é um gabinete técnico de apoio às actividades da Escola nos domínios do acompanhamento e optimização da promoção do sucesso escolar, bem como do acompanhamento da inserção dos diplomados na vida activa.
- 2 -Compete ao gabinete de apoio aos novos diplomados, entre outras:
- a)Apoiar a participação dos estudantes na vida activa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da actividade académica;
- b)Organizar e divulgar informação relativa a ofertas de emprego e manter actualizada uma base de dados dos diplomados disponíveis;
- c)Apoiar a inserção dos novos diplomados na vida profissional;
- d)Promover a realização de protocolos com entidades nacionais e internacionais no âmbito dos estágios profissionais;
- e)Apoiar projectos de empreendedorismo dos seus diplomados nas suas áreas profissionais;
- f)Fomentar a aproximação da Escola aos antigos estudantes e respectivas associações profissionais, promovendo uma articulação sistematizada que contribua para a missão e o desenvolvimento da Escola;
- g)Colaborar na elaboração de estudos de auto-avaliação e avaliação externa;
- h)Promover e apoiar estudos de promoção do sucesso escolar;
- i)Proceder à recolha e divulgação da informação, cuja acessibilidade o Estado garanta, sobre o emprego dos diplomados, bem como dos seus percursos profissionais;
- j)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades sempre que solicitado pelos órgãos competentes;
- k)Manter actualizado o arquivo, o expediente e a documentação do gabinete.
Artigo 75.º — Gabinete de apoio aos novos diplomados
Vigente desde: 14/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009